Decretos
Decreto nº 2.259, de 20 de junho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9 o da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 2 o da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1997; 176 o da Independência e 108 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997
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