Decretos
Decreto nº 2.230, de 30 de dezembro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Especifica as guarnições de fronteira para efeito do art. 12 do decreto-lei n 38, de 2 de dezembro de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.