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Decreto nº 2.086, de 2 de dezembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e função gratificada:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, a serem alocados no Gabinete do Ministro;
IIdo Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2, e uma FG-2.
Art. 2.
Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 1.956, de 11 de julho de 1996.

Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1996

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