Decretos
Decreto nº 2.071, de 13 de novembro de 1996
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINSTRATIVA CAPÍTULO III – DO CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO IV – DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1996
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINSTRATIVA
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Do Funcionamento
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração Superior
SEÇÃO II
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO III
Do Órgão Específico
CPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Presidente
Delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
SEÇÃO II
Do Diretor do Departamento de Administração Geral
SEÇÃO III
Do Procurador Jurídico
SEÇÃO IV
Do Diretor do IPRI
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS