Decretos
Decreto nº 2.062, de 19 de outubro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à "Companhia Geral de Minas", a lavra, a título provisório, da jazida de bauxita, situada no logar denominado "Campo do Sacco", município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em imóvel da referida Companhia que tem a área aproximada de 80 alqueires, cêrca de trezentos e setenta e oito vírgula dois (378,2) hectares
O Presidente da República dos Estados Urrados do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.11.1937