Decretos
Decreto nº 192, de 20 de agosto de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte individual de passageiros (táxi).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1991