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Decreto nº 19.950, de 16 de novembro de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados em terrenos situados no distrito e município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na ponte da rodovia Dom Silvério-Sem Peixe sôbre o córrego de Fernando, afluente do rio do Peixe, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70º SE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1945

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