Decretos
Decreto nº 19.838, de 9 de abril de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o decreto número de dezenove mil quinhentos e quarenta, de vinte e sete de dezembro de mil novecentos e trinta.
O Chefe do governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe foi conferida pelo decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930 e,
Considerando que o decreto n. 19.540, de 27 de dezembro de 1930, estabelecendo uma única inspeção de saude para efeito da aposentadoria, facultou, apenas aos funcionários, o recurso de uma segunda inspeção, no caso de laudo negativo na primeira; ao passo que ao Governo não deu recurso algum para salvaguarda dos interesses do Estado ou da administração e,
Considerando que poderá interessar ao Governo o conhecimento das causas determinantes da invalidez invocada pelos candidatos à aposentadoria:
Decreta:
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1931, 110º da Independência e 48º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
José Fernandes Leite de Castro
Francisco de Campos
José Maria Whitaker
José Americo de Almeida
A. de. Mello Franco
Lindolpho Collor
Conrado Heck
Mario B. Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do Sr. ministro
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.