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Decreto nº 19.671, de 4 de fevereiro de 1931

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional, do Commercio, creado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionaes do Trabalho, da Industria, do Commercio, do Povoamento e de Estatistica,

DECRETA:

Art. 1.
O Departamento Nacional do Commercio, ao qual foram incorporados o Instituto de Expansão Commercial e o Serviço de Informações do Ministerio da Agricultura, bem como os Serviços Economicos e Commerciaes do Ministério das Relações Exteriores, tem por fim coordenar as atividades oficiaes e iniciativas particulares destinadas a promover, regular e defender os interesses comerciaes do Brasil, tanto no Paiz como no exterior.
Art. 2.
Para desempenho das funcções que lhe são atribuidas, terá o Departamento Nacional do Commercio, directamente subordinadas ao respectivo director geral, três secções, que se ocuparão, respectivamente, das questões atinentes, a 1ª, ao commercio interior; a 2ª, ao commercio internacional e, a 3ª, á expansão economica.
Art. 3.
Ficarão directamente subordinados ao Departamento Nacional do Commercio:
a)como repartições annexas à Secção de Commercio Interior, a Junta Commercial e a Junta dos Corretores de Mercadorias do Districto Federal;
b)como orgãos da Secção de Commercio Internacional, os addidos comerciaes e agentes comerciaes;
c)como dependencia da Secção de Expansão Economica, o Instituto de Expansão Commercial.
Art. 4.
O pessoal do Departamento, cuja distribuição pelas Secções competirá ao respectivo director geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabella annexa.
Art. 5.
Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Commercio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Commercio.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de, 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas

Lindolfo Collor

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3 de 1931.

Tabella do pessoal do Departamento Nacional do Commercio, a que se refere o art. 4º do decreto n. 19.671, de 4 de fevereiro de 1931

Directoria Geral,

Número Categorias Vencimentos

anuais

1 director geral......................................................................................................36:000$0

3 directores de secção ........................................................................................ 24:000$0

4 primeiros officiaes ..............................................................................................16:800$0

4 segundos officiaes .............................................................................................12:000$0

4 terceiras officiaes ................................................................................................9:600$0

10 auxiliares de 1ª classe ..................................................................................... 7:200$0

10 auxiliares de 2ª classe ......................................................................................5:400$0

1 porteiro ..............................................................................................................9:600$0

3 contínuos ......................................................................................................... 4:800$0

1 correio ...............................................................................................................4:800$0

6 serventes ...........................................................................................................3:600$0

1 electricista e cinematographista (salário mensal de 450$0)..................................................

1 photógrapho (salário mensal de 450$0)..............................................................................

1 jardineiro (salário mensal de 400$0)...............................................................................

Addidos e agentes commerciaes

7 addidos comerciaes, em commissão (vencimentos em ouro) ................................... 12:000$0

3 agentes comerciaes, em commissão (vencimentos em ouro) .................................12:000$0

Junta Commercial do Districto Federal

1 director da Secretaria............................................................................................10:000$0

2 primeiros officiaes.................................................................................................16:800$0

2 segundos officiaes.................................................................................................12:000$0

4 terceiros officiaes ...................................................................................................9:600$0

1 porteiro ................................................................................................................9:600$0

4 auxiliar de 1ªclasse ...............................................................................................7:200$0

3 auxiliares de 2ªclasse........................................................................................... 5 :400$0

3 auxiliares de 3ªclasse ............................................................................................3:600$0

1 encadernador (salario mensal do 400$0) ...................................................................... $

1 contínuo ...............................................................................................................4:800$0

4 servente ...............................................................................................................3:600$0

Junta dos Correctores de Mercadorias do Districto Federal

1 syndico (gratificação annual de 19:200$0) ..................................................................... $

1 auxiliar de 1ª classe .............................................................................................. 7:200$0

1 auxiliar de 2ª classe ..............................................................................................5 :400$0

1 servente ................................................................................................................3:600$0

Observações - O official que desempenhar as funcções de secretario do director geral terá a gratificação annual de reis 3:600$0

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. - Lindolfo Collor.

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