Decretos
Decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de acordo com o disposto no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1931.
Tabela do número, categorias e vencimentos do pessoal de Secretaria de Estado dos Negócios dos Trabalho, Indústria e Comércio, a que se refere o art. 6º do decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931
Gabinete do Ministro
| N. | Categorias | Gratificação anual | Vencimentos anuais |
| 1 | ministro de Estado........................................................................ | 72:000$0 | |
| 1 | Secretário..................................................................................... | 36:000$0 | |
| 1 | consultor jurídico.......................................................................... | 36:000$0 | |
| 2 | oficiais de gabinete...................................................................... | 24:000$0 | |
| 2 | auxiliares de gabinete.................................................................. | 18:000$0 | |
| 1 | Datilógrafo.................................................................................... | 7:200$0 |
Diretoria Geral de Expediente e Contabilidade
| 1 | diretor geral.............................................................................................................. | 36:000$0 |
| 2 | diretores de secção.................................................................................................. | 24:000$0 |
| 3 | primeiros oficiais....................................................................................................... | 16:800$0 |
| 9 | segundos oficiais...................................................................................................... | 12:000$0 |
| 9 | terceiros oficiais........................................................................................................ | 9:600$0 |
| 4 | auxiliares de 1ª classe.............................................................................................. | 7:200$0 |
| 1 | auxiliar de 2ª classe.................................................................................................. | 3:400$0 |
| 1 | auxiliar de 3ª classe.................................................................................................. | 3:600$0 |
Portaria
| 1 | Porteiro..................................................................................................................... | 9:600$0 |
| 6 | Contínuos................................................................................................................. | 4:800$0 |
| 2 | Correios.................................................................................................................... | 4:800$0 |
| 3 | Motoristas................................................................................................................. | 7:200$0 |
| 1 | ajudante de motorista............................................................................................... | 5:400$0 |
| 6 | Serventes................................................................................................................. | 3:600$0 |
| 1 | Encarregado eletricista............................................................................................. | 7:200$0 |
| 2 | ajudantes do encarregado eletricista........................................................................ | 4:800$0 |
| 2 | trabalhadores (diária corrida de 10$0)..................................................................... | --- |
Observação -- O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. -- Lindolfo Collor.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 19.671, de 4 de fevereiro de 1931 · 2 menções