Decretos
Decreto nº 19.605, de 19 de janeiro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 16.300, de 31 de dezembro d 1923, em vários dos seus artigos não atende aos interesses econômicos do país, assoberbado pela superprodução do café e não defende eficientemente o povo contra as fraudes desse gênero de consumo.
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1931.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923 · 6 menções