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Decreto nº 19.250, de 23 de julho de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Jacó Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no município de Apiaí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Casa Velha, no distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares (66ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15'SE), do marco do quilômetro trezentos e trinta e um (Km331) da rodovia interestadual São Paulo-Paraná, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), norte (N); mil e cem metros (1.100m), oeste (W).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.7.1945

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