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Decreto nº 19.126, de 25 de janeiro de 1930

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 220$654 para integrar o pagamento da gratificação addicional de 33%, relativa a 1928, do professor do Instituto Benjamin Constant, Francisco de Paula e Souza

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto nº 5.708, de 9 de setembro de 1920, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de duzentos e vinte mil seiscentos e cincoenta e quatro réis (220$654), para integrar o pagamento da gratificação addicional de 33%, relativa ao anno de 1928, do professor do Instituto Benjamim Constant, Francisco de Paula e Souza.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Augusto de Vianna do Castello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.3.1930

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