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Decreto nº 18.890, de 3 de setembro de 1929

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Concede á "Société' Cotonniére Belge Brésilienne" autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu á "Société Cotonniére Belge Brésilienne", sociedade anonyma, com séde em Antuerpia, Belgica, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 6.518, de 13 de junho de 1907, e 11.187, de 7 de outubro de 1914, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á "Société Cotonniére Bolge Brésilienne autorização para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, approvadas em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 19 de outubro de 1926, e sob as mesmas clausulas que acompanham o referido decreto n. 6.518, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1929

Observação: Os Anexos referentes a este Decreto encontram-se publicados no DOU de 09/10/1929, págs. 20506 à 20509.

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