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Decretos

Decreto nº 18.650, de 17 de maio de 1945

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lima Brito a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74 letra a da Constituição e tendo em vista o Decreto lei nº 466 de 4 de junho de 1938.

DECRETA

Art. 1.
Fica autorizada o cidadão brasileiro Francisco Lima Brito residente em Marabá, no Estado do Para a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído titulo desta autorização uma via autentica do presente Decreto.

Rio de Janeiro 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica .

GETULIO VARGAS

A de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1945

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