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Decreto nº 18.600, de 11 de maio de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S.A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados no município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S. A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), situada na fazenda João Pereira, no distrito e município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Alto-do-Pires e Gamba ou João Pereira e os lados, que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000m) e rumo vinte e cinco graus noroeste (25º NW), seiscentos e cinqüenta metros (650m) e rumo sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1945

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