Decretos
Decreto nº 18.600, de 11 de maio de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S.A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados no município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1945