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Decreto nº 18.589, de 3 de fevereiro de 1929

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 350:000$000, para attender á acquisição do mobiliario que pertenceu a Ruy Barbosa e as despezas complementares da installação da "Casa de Ruy Barbosa"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo numero 5.566, de 5 de novembro de 1928, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de tresentos e cincoenta contos de réis (350:000$000), para attender á acquisição do mobiliario que pertenceu a Ruy Barbosa e as despezas complementares da installação da "Casa de Ruy Barbosa".

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Augusto de Vianna do Castello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1929

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