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Decreto nº 18.455, de 1 de novembro de 1928

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre, pelo Ministerio da Marinha o credito especial de réis2:108$948, para pagamento ao Capitão-Tenente Patrão Mór, graduado, reformado, Eloy José Dias Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no decreto Iegislativo n. 5.486, de 5 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do Regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dous contos, cento e oito mil novecentos e quarenta e oito réis (2:108$948), para attender ao pagamento de differença de vencimentos a que tem direito o capitão-tenente patrão-mór graduado reformado Eloy José Dias Machado.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.11.1928

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