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Decreto nº 18.450, de 23 de abril de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro João de Fazzio a pesquisar argila, óxido de ferro, ocres e associados no município de Taguari, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Fazzio a pesquisar argila, óxido de ferro, ocres e associados no lugar denominado Sítio do Barrocão Fundo, no distrito e município de Taquarí, no Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo magnético oitenta e cinco e trinta minutos noroeste (85º 30' NW) da confluência dos córregos da Queimada e do Barrocão Fundo; os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); novecentos metros (900m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.4.1945

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