Decretos
Decreto nº 18.400, de 18 de abril de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1º do Decreto nº 11.074, de 10 de dezembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.4.1945