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Decretos

Decreto nº 18.400, de 18 de abril de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto nº 11.074, de 10 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto onze mil e setenta e quatro (11.074), de dez (10) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que passará a Ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio S. Rolim a pesquisar caicita e associados em terrenos de propriedade de Jacinto Stroube, no lugar denominado Poço Grande, no distrito de Paranaí, no município de Imbuial, no Estado do Paraná, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), no rumo magnético setenta e oito graus sudoeste (78º SW), do marco quilométrico número dois (km 2) da rodovia São Paulo-Paraná, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); quatrocentos e dezesseis metros e seiscentos e sessenta e seis milímetros (416,666 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE).
Art. 2.
Apresente retificação de decreto não fica sujeito a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3.
O título a que alude o Decreto número onze mil e setenta e quatro (11.074), de dez (10) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.4.1945

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