Decretos
Decreto nº 18.300, de 5 de abril de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro, manganês e associados nos municípios de Ouro Preto e Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1945