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Decreto nº 17.950, de 1 de março de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando do atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº S.C. 128.528-44, do Ministério da Fazenda.

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944, que inclui o cidadão doutor Vicente de Sabóia Lima nas sanções de que trata o Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÙLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.3.1945

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