Decretos
Decreto nº 17.950, de 1 de março de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando do atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº S.C. 128.528-44, do Ministério da Fazenda.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÙLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.3.1945