Decretos
Decreto nº 17.650, de 24 de janeiro de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 7.924 de 25 de setembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945; 124° da independência e 57° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1945