Decretos
Decreto nº 17.155, de 23 de dezembro de 1925
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a situação dos actuaes segundos tenentes do Q. M. do Corpo de Officiaes da Armada, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 13 da lei nº 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorado pelo art. 11 da lei nº 4.895, de 3 de dezembro de 1924, resolve:
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.12.1925