Decretos
Decreto nº 17.150, de 16 de novembro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Salgema Soda Cáustica e Indústrias Químicas autorização para funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 6.230, de 29 de janeiro de 1944,
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.11.1944