Decretos
Decreto nº 17.050, de 3 de novembro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Brandão Junior a pesquisa minérios de estanho, silimanita, cianita e associados, no município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1944