Decretos
Decreto nº 17.000, de 26 de outubro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a S.A. Indústrias Votorantim a emitir ações ao portador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.553, de 25 de agôsto de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETULIO VARGAS
João Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1944