Decretos
Decreto nº 16.833, de 16 de outubro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivos do Regulamento da Caixa de Amortização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
"Art. 159 - Verificada a autenticidade dos cupões, efetuar-se-á o respectivo pagamento, dando-se-lhes baixa, em seguida, nos livros próprios da Caixa de Amortização.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1944.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927 · 3 menções