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Decreto nº 16.800, de 12 de outubro de 1944

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Falabella a pesquisar calcário, mármore, ocres e minério de manganês e associados no município de congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Falabella a pesquisar calcáreo, mármore, ocres e minério de manganês e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no imóvel denominado Sítio Paulista, distrito e município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais, e delimitadas por um retângulo tendo um vértice a cento e trinta metros (130 m) rumo oitenta e seis graus sudeste (86º SE) magnético da confluência dos córregos Sêco e Paulista e os lados, que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo oitenta e dois graus noroeste (82º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo oito graus nordeste (8º NE) magnético.
Art. 2.
- Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
- O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1944

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