Decretos
Decreto nº 16.600, de 14 de setembro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto n° 13.211, de 19 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1944