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Decreto nº 16.538, de 5 de agosto de 1924

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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(Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Manda que a bandeira nacional seja hasteada, em funeral, em todas as repartições publicas, durante três dias, que serão considerados de luto nacional, e determina que não haja expediente hoje nas referidas repartições, pelo fallecimento do eminente brasileiro Dr. Raul Soares, presidente do Estado de Minas Geraes.

O Presidente dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que o eminente brasileiro Dr. Raul Soares de Moura, presidente do Estado de Minas Geraes, acaba de fallecer victima de seu abnegado devotamento á Patria e ao regimen republicano, a que sacrificou a sua saude já combalida, não vacillando no estrenuo e prolongado esforço, que a Nação conhece e admira, para a organização e mobilização rapida dos elementos efficientes e efficazes com que o seu governo concorreu para a resistencia da legalidade á revolta de 5 de julho ultimo;

Considerando que a sua nobre attitude foi uma esplendida lição de civismo, que o sagra benemerito da Patria;

Considerando que, nos altos postos que occupou, no Congresso Nacional e no Governo da União, prestou relevantes serviços ao paiz:

Resolve mandar que, a partir de hoje, a bandeira nacional seja hasteada em funeral, em todas as repartições publicas, durante tres dias, que serão considerados de luto nacional, o determinar que não haja expediente hoje nas referidas repartições.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves

José Felix Alves Pacheco

R. A. Sampaio Vidal

Francisco Sá

Miguel Calmon do Pin e Almeida

Fernando Setembrino de Carvalho

Alexandrino Faria de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.8.1924

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