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Decreto nº 16.500, de 31 de agosto de 1944

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira, residente em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1944

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