Decretos
Decreto nº 16.400, de 22 de agosto de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara subvenção à Sociedade Médica de Combate ao Câncer no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1944