Decretos
Decreto nº 16.350, de 7 de agosto de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Uruguaiana, para ampliação de quartel do II/2.° R. A. D. C.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1944