Decretos
Decreto nº 16.250, de 31 de julho de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui nos efeitos do Decreto lei n.° 4.166, de 11 de março de 1942, a pessoa que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto-lei n.º 10..358, de 31 de agôsto de 1942; art. 5.º do Decreto-lei n.º 4.807, de 1943; e art. 1.º, letra a, do Decreto-lei n.º 5.777, de 26 de agôsto de 1943,
Decreta:
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Paulo Lira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1944