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Decreto nº 16.062, de 6 de junho de 1923

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Desapropria, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, Porto de Santos, São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os terrenos e predios situados no bairro de Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, são indispensaveis á construcção de uma Base de Aviação Naval;

Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção;

De accôrdo com o regulamento annexo ao decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força do decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e nos termos do art. 590 do Codigo Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, comprehendidos na planta approvada e que fica fazendo parte integrante deste decreto, com uma arca de 428.715m2 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e quinze metros quadrados).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1923

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