Decretos
Decreto nº 16.050, de 19 de julho de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.° R. C.D.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6.º, combinado as letras "a" e "b" do art. 5.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Paulo Lira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1944