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Decretos

Decreto nº 16.050, de 12 de julho de 1944

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Anula o Decreto n.° 4.975, de 6 de dezembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica anulada a autorização conferida à Sociedade Pirita Brasil Limitada, pelo Decreto número quatro mil novecentos e setenta e cinco (4.975), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e trinta e nove (1939), para funcionar como emprêsa de mineração.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1944

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