Decretos
Decreto nº 16.050, de 12 de julho de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Anula o Decreto n.° 4.975, de 6 de dezembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1944