Decretos
Decreto nº 15.900, de 22 de junho de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina medidas de emergência, tendentes à redução do consumo de energia elétrica, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, inciso I, alínea b, e § 2º, do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julga conveniente sejam adotadas algumas medidas de emergência, com o fim de minorar a crise de energia elétrica, vigente na capital do Estado do Pará,
Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1944