Decretos
Decreto nº 15.707, de 3 de outubro de 1922
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Approva a modificação do projecto e do respectivo orçamento, na importancia de 18.386:184$870 (dezoito mil tresentos e oitenta e seis contos cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta réis), para melhoramento do porto de Paranaguá, e altera a clausula II do contracto celebrado com o Estado do Paraná, para execução das obras desse porto, fixando novo prazo para seu inicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações contidas nos decretos legislativos numeros 4.404, de 22 de dezembro de 1924, e 4.555, de 10 de agosto do corrente anno (art. 97, n. 45), tendo em vista o contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.477, de 23 de maio de 1917, e o termo additivo assignado ex-vi do decreto n. 12.590, de 1 de agosto do mesmo anno, relativos á concessão dada ao Estado do Paraná para executar as obras de melhoramentos do porto de Paranaguá; e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
1º, abertura de um canal na Barra do Norte, com 300 metros de largura, 2.000 metros de extensão e profundidade de oito metros em maré minima, dotado de balisamento illuminado;
2º, construcção de um cáes acostavel, com 550 metros de extensão, para o calado de oito metros em aguas minimas;
3º, construcção de um cáes de saneamento, constituindo prolongamento para léste, do cáes de atracação, e terminando no rio Itiberê, com a extensão de 2.486 metros;
4º, dragagem, á cota de 8m,0, em frente ao cáes de atracação e até á cota 0, em frente ao cáes de saneamento;
5º, execução do aterro atraz das muralhas do cáes, até á cota de 4m,0, com o producto da dragagem em frente ao cáes;
6º, construcção de dous muros de arrimo nos extremos leste e oéste do cáes de atracação, para sustentar lateralmente o aterro;
7º, construcção de armazens, com o necessario apparelhamento, para mercadorias e materiaes inflammaveis, edificio da administração, officina, casa de guarda e depositos para carvão;
8º, calçamento da zona do cáes de atracação;
9º, esgotos de aguas pluviaes;
10, assentamento de linhas ferreas para o serviço de cáes e armazens, e fornecimento do material rodante necessario;
11, fornecimento e assentamento de guindastes;
12, installação electrica para luz e força;
13, abastecimento de agua potavel;
14, fornecimento de gradil de ferro e respectivos portões para fechamento do cáes e mais dependencias.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1922
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 16.843, de 27 de março de 1925 · 2 menções