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Decreto nº 15.650, de 24 de maio de 1944

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral no município de Tietê, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral numa área de seiscentos e setenta e três hectares e trinta e um ares (673,31 ha) situada no distrito de Cerquilho, município de Tietê, do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico cento e oitenta e sete (Km 187) da rodovia Tatuí - Tietê, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m) vinte e nove graus e dez minutos sudeste (29º 10' SE); cinco mil metros (5.000 m) sessenta graus e cinqüenta minutos sudoeste (60º 50' SW); mil e trezentos metros (1.300 m), vinte e nove graus e dez minutos noroeste (29º 10' NW); duzentos e sessenta e seis metros (266 m) e sessenta graus e cinqüenta minutos nordeste (60º 50' NE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 3.370,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1944

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