Decretos
Decreto nº 15.200, de 29 de março de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o Decreto n.° 11.804, de 5 de março de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.3.1944