Decretos
Decreto nº 15.100, de 20 de março de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano de Uniformes para a Força Expedicionária Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 109 do Decreto-lei nº 3.864, de 24 de novembro de 1941, (Estatutos dos Militares),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1944
Plano dos uniformes da fôrça Expedicionária brasileira
capítulo i
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO IV
UNIFORMES DAS ENFEMEIRAS E DEMAIS ELEMENTOS
CAPÍTULO V
DAS INSÍGNIAS
- para os oficiais ,de conformidade com o disposto no R.U.P.E.;
- para as praças, no braço esquerdo (manga) logo abaixo do distintivo da F.E.B. (art. 10 dêste Plano), e, à mesma altura, no braço direito.
CAPÍTULO VI
DOS DISTINTIVOS
- para os oficiais, como está estabelecido no R.U.P.E.;
- para as praças, nas mesmas condições previstas no R.U.P.E., porém logo abaixo da insígnia de graduação ou do distintivo da F.E.B.; conforme se trate de sargento e cabo ou de soldado, respectivamente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 20 de março de 1944.
Eurico G. Dutra
TABELA DE FARDAMENTO E ARTIGOS DIVERSOS PARA OFICIAIS
| Número de ordem | DISCRIMINAÇÃO | Dotação anual |
| 1 | Apito com corrente.............................................................................................. | 1 |
| 2 | Blusa de brim verde-oliva claro............................................................................ | 4 |
| 3 | Blusa de lã verde-oliva......................................................................................... | 2 |
| 4 | Borzeguins de couro preto, tipo especial (par)...................................................... | 4 |
| 5 | Botões "Cruzeiro do Sul" (coleção)....................................................................... | 2 |
| 6 | Caderneta de ordens........................................................................................... | 2 |
| 7 | Calça de brim verde-oliva claro............................................................................. | 4 |
| 8 | Calça de brim verde-oliva escuro.......................................................................... | 2 |
| 9 | Calça de lã verde-oliva......................................................................................... | 2 |
| 10 | Calção de ginástica............................................................................................... | 2 |
| 11 | Cama-rôlo............................................................................................................ | 1 |
| 12 | Camisa de lã........................................................................................................ | 2 |
| 13 | Camisa de tricoline verde-oliva............................................................................ | 2 |
| 14 | Camiseta de algodão - novo tipo......................................................................... | 6 |
| 15 | Caneta - tinteiro................................................................................................... | 1 |
| 16 | Capacete aço-fibra.............................................................................................. | 1 |
| 17 | Capacete de brim verde-oliva impermeabilizado................................................... | 1 |
| 18 | Capote de brim verde-oliva impermeabilizado (ou capa)................................. | 1 |
| 19 | Caroula de lã....................................................................................................... | 2 |
| 20 | Cinto de gabardine com fecho.............................................................................. | 1 |
| 21 | Cinto de lona verde-oliva com fivela.................................................................... | 1 |
| 22 | Cobertor comum (com 30% de algodão)............................................................ | 1 |
| 23 | Cobertor de inverno (pura lã)........................................................................... | 1 |
| 24 | Cobertor suplementar para cama-rôlo (comum)............................................... | 2 |
| 25 | Cordões para borzeguins (par).......................................................................... | 2 |
| 26 | Cueca de cretone............................................................................................. | 8 |
| 27 | Distintivo da Fôrça Expedicionária Brasileira (aplicado)..................................... | 12 |
| 28 | Estojo de toilete.............................................................................................. | 1 |
| 29 | Fronha de cretone........................................................................................... | 2 |
| 30 | Gorro sem pala, de brim verde-oliva................................................................ | 1 |
| 31 | Gorro sem pala, de gabardine verde-oliva......................................................... | 1 |
| 32 | Gorro sem pala, de lã verde-oliva...................................................................... | 1 |
| 33 | Gravata de tricoline, verde-oliva....................................................................... | 1 |
| 34 | Graxa preta para borzeguins (lata de 10 gramas)............................................... | 4 |
| 35 | Jaquetão de lã................................................................................................. | 1 |
| 36 | Jôgo de costura.......................................................................................... | 1 |
| 37 | Lanterna elétrica............................................................................................... | 1 |
| 38 | Lápis com ponteira......................................................................................... | 1 |
| 39 | Lenço - novo tipo......................................................................................... | 6 |
| 40 | Lençol de cretone.......................................................................................... | 2 |
| 41 | Luvas de couro castanho-escuro (par).............................................................. | 1 |
| 42 | Luvas de lã (par)........................................................................................... | 1 |
| 43 | Mala de lona modêlo americano...................................................................... | 1 |
| 44 | Mala de lona tipo Intendência............................................................................ | 1 |
| 45 | Meias de algodão - novo tipo (par).................................................................. | 8 |
| 46 | Meias de lã (par)............................................................................................... | 3 |
| 47 | Perneiras de lona (par)................................................................................... | 1 |
| 48 | Placa de identificação (jôgo)......................................................................... | 1 |
| 49 | Porta-carta topográfica................................................................................. | 1 |
| 50 | Saco de lona para roupa, com fecho e cadeado........................................... | 1 |
| 51 | Toalha de banho........................................................................................... | 1 |
| 52 | Toalha de rosto.................................................................................... | 2 |
| 53 | Túnica de gabardine verde-oliva, aberta............................................... | 1 |
OBSERVAÇÕES:
1ª - Além dos artigos constantes da presente tabela, que são fornecidos por conta do Estado, os oficiais devem levar mais os seguintes, adquiridos por conta própria:
Calça de gabardine verde-oliva;
Mosquiteiro;
Túnica de brim verde-oliva;
Podem levar:
Bracelete ou pulseira de identificação;
Cache-col de côr verde-oliva;
Galochas;
Gorro de malha;
Sapatos de couro preto;
Tamanco, chinelo ou tenis;
Travesseiros;
2ª - Os fornecimentos por conta do Estado compreendem sòmete os artigos de primeira dotação, mencionados na presente tabela; os suprimentos subseqüentes serão custeados pelo próprio oficial, com exceção do 5º uniforme, tipo B-1 e B-2.
TABELA DE FARDAMENTO E ARTIGOS DIVERSOS PARA PRAÇAS
| Número de ordem | DISCRIMINAÇÃO | Dotação anual |
| 1 | Blusa de brim verde-oliva claro........................................................................................................................................ | 4 |
| 2 | Blusa de lã verde-oliva..................................................................................................................................................... | 2 |
| 3 | Blusão de lã...................................................................................................................................................................... | 1 |
| 4 | Borzeguins de couro preto, tipo especial (par)................................................................................................................. | 4 |
| 5 | Botões "Cruzeiro do Sul" (coleção).................................................................................................................................. | 2 |
| 6 | Calça de brim verde-oliva claro........................................................................................................................................ | 4 |
| 7 | Calça de brim verde-oliva escuro..................................................................................................................................... | 2 |
| 8 | Calça de lã verde-oliva..................................................................................................................................................... | 2 |
| 9 | Calção de ginástica.......................................................................................................................................................... | 2 |
| 10 | Cama-rôlo......................................................................................................................................................................... | 1 |
| 11 | Camisa de lã.................................................................................................................................................................... | 2 |
| 12 | Camiseta de algodão - novo tipo..................................................................................................................................... | 6 |
| 13 | Capacete aço-fibra........................................................................................................................................................... | 1 |
| 14 | Capacete de lona verde-oliva........................................................................................................................................... | 1 |
| 15 | Capacete para motociclista............................................................................................................ | 1 |
| 16 | Capote de brim verde-oliva impermeabilzado.................................................................................................................. | 1 |
| 17 | Ceroula de lã.................................................................................................................... | 2 |
| 18 | Cinto de couro castanho com fecho............................................................................. | 1 |
| 19 | Cinto de lona verde-oliva com fivela................................................................................................................................ | 1 |
| 20 | Cobertor comum (com 30% de algodão)......................................................................................................................... | 1 |
| 21 | Cobertor de inverno (pura lã)........................................................................................................................................... | 1 |
| 22 | Cobertor suplementar para cama-rôlo (comum).............................................................................................................. | 2 |
| 23 | Cordões para borzeguins (par)........................................................................................................................................ | 2 |
| 24 | Cueca de cretone............................................................................................................................................................. | 8 |
| 25 | Distintivo da Fôrça Expedicionária Brasileira (aplicado).................................................................................................. | 12 |
| 26 | Divisas de brim verde-oliva para cabo (par)..................................................................................................................... | 4 |
| 27 | Divisas de brim verde-oliva para 3º Sargentos (par)....................................................................................................... | 4 |
| 28 | Divisas de brim verde-oliva para 2º Sargentos (par)....................................................................................................... | 4 |
| 29 | Divisas de brim verde-oliva para 1º Sargentos (par)....................................................................................................... | 4 |
| 30 | Estojo de toilete................................................................................................................................................................ | 1 |
| 31 | Gorro sem pala de brim verde-oliva................................................................................................................................. | 2 |
| 32 | Gorro sem pala de lã verde-oliva..................................................................................................................................... | 1 |
| 33 | Gorro sem pala de zuarte ou mescla............................................................... | 1 |
| 34 | Graxa preta para borzeguins (lata de 100 gramas)............................................... | 4 |
| 35 | Jôgo de costura.................................................................................................. | 1 |
| 36 | Lençol - novo tipo............................................................................................. | 6 |
| 37 | Luvas de lã (par)................................................................................................ | 1 |
| 38 | Meias de algodão - novo tipo (par).................................................................... | 8 |
| 39 | Meias de lã (par).............................................................................................. | 3 |
| 40 | Óculos para motociclista (par)........................................................................... | 1 |
| 41 | Perneiras de lona (par)...................................................................................... | 1 |
| 42 | Placas de identificação (jôgo)............................................................................ | 1 |
| 43 | Saco de lona para roupa................................................................................... | 2 |
| 44 | Sunga de brim verde-oliva................................................................................ | 1 |
| 45 | Sunga de zuarte ou mescla................................................................................. | 1 |
| 46 | Toalha de banho............................................................................................... | 1 |
| 47 | Toalha de rosto................................................................................................. | 2 |
| 48 | Túnica de brim verde-oliva (para cabos e soldados)......................................... | 2 |
OBSERVAÇÕES:
1ª - Além das peças de fardamentos e diversos artigos constantes da presente tabela e fornecidos por conta de Estado, é permitido aos sub-tenentes e sargentos levarem o 5º uniforme, tipo C. Devem levar a túnica de brim verde-oliva.
2ª - Para os sub-tenentes e sargentos os fornecimentos por conta do Estado compreendem sòmente os artigos de primeira dotação, mencionados na tabela acima; os suprimentos subseqüentes serão custeados pelos mesmos, com exceção do 5º uniforme, tipos B-1 e B-2.