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Decreto nº 14.300, de 15 de dezembro de 1943

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Sociedade de Mineração Magnesita S.A. a pesquisar argila refratária e associados no município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Sociedade de Mineração Magnesita S. A. a pesquisar argila refratária e associados numa área de sete hectares, sessenta e um ares e vinte centiares (7,6120 Ha), situada no distrito e município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e quinze metros (115 m), no rumo setenta e um graus e dez minutos nordeste (71º10' NE) magnético, do quilômetro oitocentos e oitenta e nove (Km 889) da Rede Mineira de Viação na linha entre Belo Horizonte e Divinópolis e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes Comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295 m), seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (6º45' NW), duzentos e quarenta e oito metros (248 m), oitenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (84º15' SE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), sul (S); duzentos e quarenta metros (240 m), sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º15' NW).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1943

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