Decretos
Decreto nº 139, de 16 de abril de 1891
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá providencias sobre o montepio dos empregados do Ministerio das Relações Exteriores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores,
Decreta:
Nos Vice-Consulados não hiverá registro algum.
Essas declarações, depois de legalisadas e registradas, serão remettidas á Secretaria das Relações Exteriores, que as archivará.
Para esse fim deverão os interessados communicar-lhes o modo por que fizerem em seus saques os descontos relativos ao montepio.
Capital Federal, 16 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891
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