Decretos
Decreto nº 13.117, de 11 de setembro de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Beija Flor Radiodifusão Ltda. para o Diário Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.007756/2026-04 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2026
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