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Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026

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Art. 1.
O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 105.
……………………………………………………………………………………………....

………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º-A A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
Ia pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
IIo produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput, incisos I e II.

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 115.
..................................................................................................

………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3ºA obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
Ia pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
IIo produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput, incisos I e II.” (NR)

“

Art. 619.
..................................................................................................

………………………………………………………………………………………………………………..

II................................................................................................................

………………………………………………………………………………………………………………..

d)o art. 531;
e)o art. 539;
f)o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas “b” e “d”; e
g)o art. 115, caput, inciso VI, alíneas “b” e “c”.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2026

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