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Decreto nº 13.990, de 12 de janeiro de 1920

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Tratado de Paz entre os países aliados, associados e o Brasil de um lado e de outro a Alemanha, assinado em Versailles em 28 de junho de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo sanccionado, pelo decreto n. 3.875, de 11 de novembro ultimo, a resolução do Congresso Nacional que approvou o Tratado de Paz entre os paizes alliados, associados e o Brasil, de um lado, e de outro a Allemanha, assignado em Versailles em 28 de junho de 1919, e tendo side depositada a respectiva Carta de ratificação, em Paris, aos dez dias do corrente anno.

Decreta que o referido Tratado, appenso por copia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

J. M. de Azevedo Marques

Alfredo Pinto Vieira de Mello

RaulSoares de Moura

Calógeras

Homero Baptista

J. Pires do Rio

Simões Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1920

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