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Decreto nº 13.950, de 5 de novembro de 1943

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio Scotelano a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio Scotelano a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Fazenda dos Valentes, situado no distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e setenta ares (42,70 Ha), delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular tendo um vértice à distância de novecentos e cinco metros (905 m), no rumo magnético setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) da confluência do ribeirão Caparaó no rio São João e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros (375 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); seiscentos e noventa e dois metros (692 m), sessenta graus e quinze minutos noroeste (60º 15' NW); oitocentos e doze metros (812 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), vinte e três graus sudeste (23º SE) até o ponto de partida.
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.11.1943

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