Decretos
Decreto nº 13.350, de 9 de setembro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1943